Foi sancionada e publicada na última semana, no Diário Oficial do Município de São Paulo, a lei que amplia a cobertura de seguro contra roubos em estacionamentos para bicicletas.
Do jeito que era antes da nova lei ser sacionada, apenas os veículos de passeio e utilitários eram cobertos em caso de furto dentro do estabelecimento. Por não terem cobertura para bicicletas e motos, muitos estacionamentos negavam a entrada desses veículos por medo de terem prejuízo com possíveis roubos ou furtos. Agora, com a nova lei, esse problema enfrentado pelos ciclistas deve diminuir.
Após a regulamentação da lei, prevista no prazo de 60 dias, o seguro deverá cobrir todos os veículos estacionados em estabelecimentos com mais de 50 vagas. Com isso, os ciclistas não precisarão mais acionar a Justiça para pedir ressarcimento em caso de problemas. O processo que poderia levar meses para ser solucionado deverá agora passar pelo seguro e ter sua solução em poucos dias.
Segundo Macena comenta em seu site, “o cidadão que vai a um supermercado e deixa sua bicicleta ou sua motocicleta sob a responsabilidade do estabelecimento deve ter os mesmos direitos de ressarcimento automático, rápido e previamente garantido que aquele que possui um automóvel de passeio”. Caso não seja cumprida, o estabelecimento infrator receberá multa diária de R$ 1 mil até entrar em acordo com a nova legislação.
Veja abaixo o principal trecho da lei nº 15.200, de 18 de junho de 2010:
Art. 1º Os estabelecimentos, no âmbito do Município de São Paulo, enquadrados nos usos não residenciais 2 e 3 – nR2 e nR3 – conforme a Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, que possuam estacionamento com capacidade superior a 50 (cinquenta) vagas, ficam obrigados a efetuar cobertura de seguro contra furto e roubo dos veículos automotores e bicicletas ali estacionados. Parágrafo único: No caso de estacionamentos a que se refere o “caput”, operados por terceiros ou concessionários, ficam estes responsáveis pela cobertura de seguro a que se refere esta lei.
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